Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4810/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:SISA
ISENÇÃO RELATIVAMENTE A IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO A TÍTULO DE DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
NECESSIDADE DO PEDIDO DE ISENÇÃO À AF
Sumário:1. Com o DL nº 24/91, de 11.1, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam o atributo de pessoas colectivas de utilidade pública que lhes era reconhecido pelo nº 2 do artº 1º do DL nº 231/82, de 17.6.
2. As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, como instituições de crédito que são, beneficiam da isenção de sisa relativamente a imóveis que adquiram, a título de dação em cumprimento, desde que se destinem a satisfazer créditos resultantes do exercício da sua actividade (artº 11º nº 20 do\CIMSISD).
3. A referida isenção, porém, depende do reconhecimento da AF, conforme resulta do disposto no artº 15º parágrafo 1º do mesmo diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: