Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02208/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/07/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DA SENTENÇA OMISSÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Se a sentença não contiver factos e não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitem a apreciação da matéria de facto o tribunal de recurso, oficiosamente, deve anular a decisão proferida na 1a instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |