Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02208/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/07/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
OMISSÃO DE FACTOS
Sumário: Se a sentença não contiver factos e não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitem a apreciação da matéria de facto o tribunal de recurso, oficiosamente, deve anular a decisão proferida na 1a instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: