Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63533 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DE BEM COMUM CASA DE MORADA DE FAMÍLIA |
| Sumário: | I- Sendo a casa de morada de família, bem comum do dissolvido casal que formaram a embargante e o executado, a penhora da mesma, após o divórcio, mas antes da partilha de bens, em execução movida apenas contra o ex-cônjuge, por dívidas da exclusiva responsabilidade deste, ofende a posse da embargante daquela casa, correspondente ao seu direito de propriedade sobre a mesma. II- E não é pelo facto de o direito de uso e habitação da referida casa, lhe ter sido atribuído, na sentença de divórcio, que irá prejudicar a defesa da referida posse, apenas essa posse passou a assentar em dois títulos - a referida qualidade de proprietária da fracção", que lhe confere o " animus possidendi" e o direito exclusivo ao seu uso e habitação, homologado por sentença judicial, que lhe assegura o " corpus". III- Consequentemente, pode a embargante opor-se à penhora, através de embargos de terceiro, uma vez que está penhorado um bem de que é proprietária conjuntamente com o executado e que possui, em seu nome próprio. |
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| Decisão Texto Integral: |