Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10611/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:1_ A não apreciação de um argumento não constituiu omissão de pronúncia para os efeitos do art.
668º al. d) do CPC ; apenas,e quando muito, uma fundamentação deficiente, não qualquer nulidade.
2_ Não há omissão de pronúncia quando o juiz concluí que o acto recorrido tal como se encontra
fundamentado causa grave lesão do interesse público.
3_Causa grave lesão ao interesse público (art. 76º al. d) da LPTA) a suspensão de acto de
convocação de pilotos reservistas, que tem por base a carência dos mesmos para cumprimento dos
compromissos internacionais do país, quer no território quer no estrangeiro, nomeadamente no
Kosovo, em Timor e em Países Africanos de Língua Portuguesa.
4_ O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do nº3 do artº
80º da LPTA, tem sempre como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: