Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10611/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1_ A não apreciação de um argumento não constituiu omissão de pronúncia para os efeitos do art. 668º al. d) do CPC ; apenas,e quando muito, uma fundamentação deficiente, não qualquer nulidade. 2_ Não há omissão de pronúncia quando o juiz concluí que o acto recorrido tal como se encontra fundamentado causa grave lesão do interesse público. 3_Causa grave lesão ao interesse público (art. 76º al. d) da LPTA) a suspensão de acto de convocação de pilotos reservistas, que tem por base a carência dos mesmos para cumprimento dos compromissos internacionais do país, quer no território quer no estrangeiro, nomeadamente no Kosovo, em Timor e em Países Africanos de Língua Portuguesa. 4_ O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do nº3 do artº 80º da LPTA, tem sempre como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia. |
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| Decisão Texto Integral: |