Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1124/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TÍTULOS DE DIVIDA
JUROS DECORRIDOS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário: 1. Os juros contidos em titulo de divida pública, pagos antes da data do seu vencimento ou
reembolso, em transacção efectuada entre o seu possuidor e o recorrente, são rendimentos de capitais,
estão sujeitos a imposto no acto dessa transacção e à respectiva retenção na fonte por este;
2. Em 1991, tais rendimentos subsumiam-se à norma de incidência do art.º 6.º, alínea c) do CIRS ,
como...outras formas de remuneração de títulos da divida pública...;3. A nova redacção dada ao art.º 6.º,
alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, é interpretativa, tendo vindo
explicitar ou tornar claro, um sentido já contido naquela, de que os chamados "juros decorridos",
constituíam um rendimento de capitais e como tal, sujeitos a imposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: