Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1124/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/17/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TÍTULOS DE DIVIDA JUROS DECORRIDOS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | 1. Os juros contidos em titulo de divida pública, pagos antes da data do seu vencimento ou reembolso, em transacção efectuada entre o seu possuidor e o recorrente, são rendimentos de capitais, estão sujeitos a imposto no acto dessa transacção e à respectiva retenção na fonte por este; 2. Em 1991, tais rendimentos subsumiam-se à norma de incidência do art.º 6.º, alínea c) do CIRS , como...outras formas de remuneração de títulos da divida pública...;3. A nova redacção dada ao art.º 6.º, alínea c) e seu n.º3 do CIRS , pelo Dec-Lei n.º 263/92, de 24 de Novembro, é interpretativa, tendo vindo explicitar ou tornar claro, um sentido já contido naquela, de que os chamados "juros decorridos", constituíam um rendimento de capitais e como tal, sujeitos a imposto. |
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