Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2223/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DISCUSSÃO DA LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO
Sumário: 1. Face ao disposto no art. 142º do CPT e arts. 660 e 668º do CPC, o juiz não pode apreciar
na sentença questões que não foram suscitadas pelas partes, salvo se de conhecimento oficioso, o que
não é o caso da irregularidade da notificação dos actos tributários e consequente inexigibilidade da
dívida exequenda.
2. Ao lançar mão do processo de oposição para demonstrar, através dos documentos que junta, como
estava correcta a sua declaração de rendimentos e desacertada a atitude da A.F. ao liquidar-lhe
adicionalmente o imposto que constitui a dívida exequenda, tentando, dessa forma, obter a anulação da
quantia exequenda, o executado utilizou meio processual inadequado, já que essa questão teria de ser
suscitada em processo de impugnação judicial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: