Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65232
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:J. Lino
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEVANTAMENTO DE CRÉDITO RECONHECIDO
CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário: I.- A alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do Regulamento das Custas dos Processos das
Contribuições e Impostos - que determina a taxa de justiça devida pelos actos e incidentes
de levantamento de quaisquer valores - tem a natureza de uma norma tributária de incidência
objectiva(real, e não pessoal).
II- O nº 3 do artigo 917.º do Código de Processo Civil é caracterizadamente uma norma tributária de
incidência subjectiva (ou pessoal), de acordo com a qual são da responsabilidade do executado, e não do
credor reclamante, as custas dos actos de levantamento de créditos liquidados em autos de verificação e
graduação de créditos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: