Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02019/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/15/1999
Relator:Carlos Manuel Maia Rodrigues
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: 1. A L.P.T.A. acolhe o princípio da tipicidade ou legalidade das formas processuais.
2. A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo é meio complementar, destinado aos
casos em que a lei não faculte outros meios processuais adequados à efectiva tutela jurisdicional dos
interesses peticionados.
3. O nº 5 do artigo 268° da C.R.P., resultante da L/C nº 1/89 e LC 1/97 não inconstitucionalizou o nº 2 do artigo 69° da L.P.T.A..
4. O nº 2 do artigo 69° é uma norma de ordenamento processual, visando a adequação dos meios de
tutela processual aos fins a atingir.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: