Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3545/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/26/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:NOTIFICAÇÃO AUTÓNOMA DO DESPACHO QUE ORDENA A
REVERSÃO CONTRA OS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS
Sumário: 1.0 Dec. Lei nº 398/98, de 17/12, que aprovou a Lei Geral Tributária, apenas entrou em
vigor em 1.1.99, conforme dispõe o artº 6º daquele diploma, pelo que o princípio de audição do
responsável subsidiário, anterior à reversão ali previsto, só é aplicável às reversões ordenadas por
despacho com data posterior a 1.1.99.
2.0 regime do CPT quanto à reversão da execução não impõe a notificação autónoma do despacho que
ordena aquela, pelo que será com a citação determinada pelo artº 246º nº l do mesmo diploma que se
dará a conhecer a reversão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: