Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3545/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AUTÓNOMA DO DESPACHO QUE ORDENA A REVERSÃO CONTRA OS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS |
| Sumário: | 1.0 Dec. Lei nº 398/98, de 17/12, que aprovou a Lei Geral Tributária, apenas entrou em vigor em 1.1.99, conforme dispõe o artº 6º daquele diploma, pelo que o princípio de audição do responsável subsidiário, anterior à reversão ali previsto, só é aplicável às reversões ordenadas por despacho com data posterior a 1.1.99. 2.0 regime do CPT quanto à reversão da execução não impõe a notificação autónoma do despacho que ordena aquela, pelo que será com a citação determinada pelo artº 246º nº l do mesmo diploma que se dará a conhecer a reversão. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |