Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01712/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/15/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:IRC
CUSTOS DO EXERCÍCIO
Sumário: I- Os seguros de acidentes pessoais constituídos a favor dos sócios da empresa, de carácter
facultativo, não constituem custos do exercício, enquadráveis na alínea d) do nºl do artº23 do CIRC,
pelo que não comprovada a sua indispensabilidade para efeitos do corpo deste preceito legal, não têm relevância fiscal.
II- A provisão para créditos de cobrança duvidosa não é de considerar como custo do exercício, se se verificar alguma das seguintes circunstâncias: - os créditos de cobrança duvidosa não estiverem
evidenciados como tal na contabilidade, - se não existirem provas de terem sido efectuadas diligências para o seu recebimento; - se respeitarem a créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
III- A indispensabilidade dos custos a que se alude no corpo do artº23 do CIRC não se presume,
cabendo ao contribuinte demonstrá-la, nos termos do nºl do artº342 do CÓDIGO CIVIL.
IV- Assim, não poderá ser considerado custo do exercício a despesa com publicidade, se não estiver
demonstrada a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos, ou para a manutenção da fonte produtora da empresa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: