Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02661/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/13/1997
Relator:António Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I)- O pedido de suspensão da eficácia dos actos , como meio cautelar urgente , previsto nos
art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual se traduz na
apresentação da petição pelo Requerente e na oposição do Requerido e dos demais interessados ao
pedido formulado , assim , se cumprindo o princípio do contraditório .
II)- Não se compadece com o meio cautelar urgente , que é o pedido de suspensão da eficácia dos actos , o arrolamento e a audição de testemunhas , uma vez que os prazos fixados , na Lei , para as diversas fases processuais , são extremamente curtos . entre a entrada da petição e a decisão jurisdicional , para que tenha lugar tal tipo de diligência .
III)- Para ser declarada a nulidade de uma sentença é preciso que o recorrente alegue e concretize qual ou quais as questões que o Tribunal devia apreciar e não apreciou , não bastando a invocação genérica do art0 668° , n° l , alínea d), do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: