Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02661/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Relator: | António Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I)- O pedido de suspensão da eficácia dos actos , como meio cautelar urgente , previsto nos art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual se traduz na apresentação da petição pelo Requerente e na oposição do Requerido e dos demais interessados ao pedido formulado , assim , se cumprindo o princípio do contraditório . II)- Não se compadece com o meio cautelar urgente , que é o pedido de suspensão da eficácia dos actos , o arrolamento e a audição de testemunhas , uma vez que os prazos fixados , na Lei , para as diversas fases processuais , são extremamente curtos . entre a entrada da petição e a decisão jurisdicional , para que tenha lugar tal tipo de diligência . III)- Para ser declarada a nulidade de uma sentença é preciso que o recorrente alegue e concretize qual ou quais as questões que o Tribunal devia apreciar e não apreciou , não bastando a invocação genérica do art0 668° , n° l , alínea d), do CPC. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |