Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3223/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | CTT INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA TCA |
| Sumário: | I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso, não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime disciplinar de direito público, aprovado pela Portaria nº 348/87, de 28.04 - deliberação punitiva do CA dos CTT, SA - a competência para apreciar tal recurso pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF: "Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo." |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |