Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1124/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
SUSPEIÇÃO
Sumário: 1. Reconhecida procedência ao pedido de suspeição oposta a membro de um órgão colegial
será o mesmo substituído no procedimento pelo respectivo substituto legal, salvo se não houver ou não
puder ser designado substituto, caso em que o órgão funcionará sem o membro considerado sob
suspeição (art.º 47.º, n.º 2, aplicável "ex vi" do art.º 50 º, n.º 3 do CPA);
2. A declaração de suspeição relativamente a um membro do júri não obriga, em princípio, a uma
substituição de todos os membros daquele órgão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: