Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3468/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA
CULPA
Sumário: 1. E à Fazenda Pública que compete provar a verificação da gerência enquanto requisito
constitutivo do seu direito à reversão da execução contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento
da dívida exequenda, mas desde que prove a gerência de direito, e porque desta se infere a gerência,
real, passa a beneficiar de uma presunção da gerência de facto, ficando assim dispensada da prova desta
para obter a reversão da execução contra o gerente nominal.
2. Contudo, sendo esta presunção de natureza judicial, a sua ilisão pode ser feita por qualquer meio de
prova, não sendo necessário que o oponente faça prova do contrário e bastando que produza
contraprova.
3. Ao assinar cheques em branco da sociedade executada a oponente dava ordens de pagamento em
nome e no interesse daquela, tomando dessa forma decisões sobre o destino das suas receitas e
praticando, embora de forma restrita, actos próprios de gerência.
4. A assinatura de cheques em branco constitui uma forma negligente e censurável de gestão,
constituindo um acto susceptível de afectar o património social e de potenciar a sua insuficiência, o que
inviabiliza que se dê por afastada a presunção de culpa connda no art. 13º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: