Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65226
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário: 1. De qualquer erro ou vicio ocorridos no processo da reclamação para a comissão de
revisão prevista nos art.ºs 68.º do CIRS e 84.º do CPT , donde resultou a fixação da rendimento
tributável, nunca é susceptível de recurso contencioso, e nem por impugnação judicial autónoma, esta
apenas poderá ter lugar se não der lugar à liquidação de imposto, devendo os mesmos serem arguidos
aquando da impugnação judicial da própria liquidação;
2. Tendo sido deduzido recurso contencioso com o fundamento na existência daqueles erros ou vícios
em cujo pedido se peticiona a anulação do despacho do SEAF que confirma anteriores despachos
proferidos na cadeia hierárquica respectiva e no âmbito de tal reclamação, é o mesmo de rejeitar por
ilegal interposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: