Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65226 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA |
| Sumário: | 1. De qualquer erro ou vicio ocorridos no processo da reclamação para a comissão de revisão prevista nos art.ºs 68.º do CIRS e 84.º do CPT , donde resultou a fixação da rendimento tributável, nunca é susceptível de recurso contencioso, e nem por impugnação judicial autónoma, esta apenas poderá ter lugar se não der lugar à liquidação de imposto, devendo os mesmos serem arguidos aquando da impugnação judicial da própria liquidação; 2. Tendo sido deduzido recurso contencioso com o fundamento na existência daqueles erros ou vícios em cujo pedido se peticiona a anulação do despacho do SEAF que confirma anteriores despachos proferidos na cadeia hierárquica respectiva e no âmbito de tal reclamação, é o mesmo de rejeitar por ilegal interposição. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |