Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3709/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/18/1999
Relator:E. Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: I - Resulta expressamente e de forma inequívoca do disposto nos artºs 76º e sgs. da LPTA,
que o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo é um meio processual acessório do recurso
contencioso de anulação e não da acção para reconhecimento de um direito, prevista nos artºs 69º e 70º
da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: