Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3709/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE UM DIREITO |
| Sumário: | I - Resulta expressamente e de forma inequívoca do disposto nos artºs 76º e sgs. da LPTA, que o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo é um meio processual acessório do recurso contencioso de anulação e não da acção para reconhecimento de um direito, prevista nos artºs 69º e 70º da LPTA. |
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