Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10434/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/15/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | 1. Os recursos apresentados com fundamento na inversão das posições relativas detidas pelos funcionários ou agentes antes da publicação do DL nº 412-A/98, de 30-12, e que violem os princípios da coerência e da equidade que presidem ao sistema de carreiras serão resolvidos, sob proposta do órgão a quem compete a gestão de pessoal, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública (artº 19º). 2. Se o interessado interpõe recurso hierárquico com aquele fundamento o do artigo 19º daquele diploma dirigido ao respectivo Presidente da Câmara, que sobre o mesmo não se pronuncia no prazo legal, não se forma indeferimento tácito, uma vez que este pressupõe, por parte do órgão a quem é imputado, o dever legal de decidir (artigos 9º e 109º do CPA). |
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| Decisão Texto Integral: |