Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2402/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/28/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | CONCURSO PARA CHEFE DE REPARTIÇÃO FINANCEIRA DE CÂMARA MUNICIPAL ADEQUADA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | « A adequada experiência profissional» exigida pelo nº 2, alínea b). do artº 6º, do DL nº 265/88, de 28-7, não impõe identidade de conteúdo funcional entre aquela experiência e a função do cargo a prover. |
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| Decisão Texto Integral: |