Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2402/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:A. Forte
Descritores:CONCURSO PARA CHEFE DE REPARTIÇÃO FINANCEIRA DE CÂMARA MUNICIPAL
ADEQUADA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Sumário: « A adequada experiência profissional» exigida pelo nº 2, alínea b). do artº 6º, do DL nº
265/88, de 28-7, não impõe identidade de conteúdo funcional entre aquela experiência e a função do
cargo a prover.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: