Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5368/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:Magda Geraldes
Descritores:FALTA PAGAMENTO PREPARO INICIAL
Sumário: I - O disposto no artº 29º do RSTA, aplicável a todo o contencioso administrativo, ao
cominar com a deserção do respectivo meio processual onde se verificar a falta de pagamento da taxa de
justiça inicial, mantém-se em vigor, por força do disposto nos artºs 54º e 41º da Tabela de Custas do
STA, não tendo sido revogado pelo artº 14º,nºl do DL 239-A/95, de 12.12.II - Por não restringir ou
impedir o acesso à justiça administrativa, mas apenas o condicionar, tal norma não viola os artºs 20º e
268º, nº4 da CRP.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: