Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5368/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | FALTA PAGAMENTO PREPARO INICIAL |
| Sumário: | I - O disposto no artº 29º do RSTA, aplicável a todo o contencioso administrativo, ao cominar com a deserção do respectivo meio processual onde se verificar a falta de pagamento da taxa de justiça inicial, mantém-se em vigor, por força do disposto nos artºs 54º e 41º da Tabela de Custas do STA, não tendo sido revogado pelo artº 14º,nºl do DL 239-A/95, de 12.12.II - Por não restringir ou impedir o acesso à justiça administrativa, mas apenas o condicionar, tal norma não viola os artºs 20º e 268º, nº4 da CRP. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |