Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00771/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Relator: | Maia Rodrigues |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DESPEJO DE FIRMA |
| Sumário: | Não configura uma situação de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena o despejo de uma firma do ramo automóvel cuja actividade não está licenciada e laborando há mais de 10 de anos com o conhecimento da entidade competente para a regular. |
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