Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1055/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Um despacho de "Indefiro por ilegitimidade passiva", que recaiu sobre um recurso hierárquico interposto por um administrado, não fazendo apelo a qualquer parecer ou informação, nem remetendo para qualquer anterior proposta, que sobre o recurso hierárquico tenham recaído, antes tendo sido proferido em sentido contrário ao de parecer imediatamente anterior a tal despacho, e que sobre tal recurso se havia pronunciado, carece em absoluto de fundamentação, quer de facto quer de direito, por conter mero juízo conclusivo, com referência a um mero conceito de direito, sem qualquer concretização da factualidade que lhe serviu de base e sem referência às regras jurídicas aplicáveis ao caso (artº 125º, nºs l e 2 CPA). |
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