Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2594/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | 1. Para efeitos de concurso, a contagem de tempo de serviço dos docentes que caiem no âmbito de aplicação do DL n.º 18/88, de 21 de Janeiro, efectua-se nos termos da lei geral, de acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 7.º daquele diploma, conjugado com o disposto no art.º 86.º do E.C.D; 2. Equivale isto a dizer que, para efeitos de concurso, as faltas por doença que ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados, descontam na contagem de tempo de serviço, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 27.º do DL n.º 497/88, de 30 de Dezembro (diploma que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública). |
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