Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2594/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/12/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:1. Para efeitos de concurso, a contagem de tempo de serviço dos docentes que caiem no âmbito de
aplicação do DL n.º 18/88, de 21 de Janeiro, efectua-se nos termos da lei geral, de acordo com o
disposto no n.º 5 do art.º 7.º daquele diploma, conjugado com o disposto no art.º 86.º do E.C.D;
2. Equivale isto a dizer que, para efeitos de concurso, as faltas por doença que ultrapassem 30 dias
seguidos ou interpolados, descontam na contagem de tempo de serviço, nos termos do disposto no n.º 3
do art.º 27.º do DL n.º 497/88, de 30 de Dezembro (diploma que estabelece o regime de férias, faltas e
licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: