Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64 874 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/1999 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PEDIDO DE IMPORTAÇÃO DEFINITIVA INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I.- O direito de impugnação contenciosa só existe, se o acto da Administração produzir umalesão efectiva (e não apenas potencial) de direitos ou interesses legítimos dos administrados. II.- O acto de indeferimento de pedido de importação definitiva apresenta-se como um acto administrativo apenas potencialmente lesivo de direitos eventuais do respectivo peticionante - pelo que, por esta razão, tal acto é, de per si, contenciosamente irrecorrível. |
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