Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64 874
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/1999
Relator:J. Lino
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PEDIDO DE IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
INDEFERIMENTO
Sumário: I.- O direito de impugnação contenciosa só existe, se o acto da Administração produzir
umalesão efectiva (e não apenas potencial) de direitos ou interesses legítimos dos administrados.
II.- O acto de indeferimento de pedido de importação definitiva apresenta-se como um acto
administrativo apenas potencialmente lesivo de direitos eventuais do respectivo peticionante - pelo que,
por esta razão, tal acto é, de per si, contenciosamente irrecorrível.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: