Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1150/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/1999 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | RECURSO DE ACTO DE CRF JULGAMENTO DO RECURSO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I- Os créditos de IVA são impenhoráveís a menos que, revestindo a forma de reembolsos, confirmados e comunicados nos termos previstos no art. 14º do DL nº 500-M/85, de 30 de Dezembro, sejam oferecidos à penhora pelo próprio sujeito passivo ( Art0 8º do DL nº 122/88, de 20/4). II- É por isso legal o despacho do Sr. CRF que indefere a nomeação daqueles créditos à penhora com fundamento em que os créditos oferecidos não podiam ser aceites por não estarem confirmados. III- Quando o Tribunal de recurso confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado já na 1a Instância quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso remetendo para os fundamentos da decisão impugnada (art. 713 n.º 5, 726, 749 e 762 do CPCivil) |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |