Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01229/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I)- Nos termos do artigo 40° , alínea a) , do ETAF , e artigo 26° , nº l , alínea b) , do mesmo Estatuto , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente , em razão da matéria e da hierarquia , para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TACL , que concedeu provimento ao recurso da Deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Vinha e do Vinho , tomada em reunião de 30-3-1995 , e relacionada com o pagamento de ajudas indevidamente pagas aos destiladores , referentes à destilação específica da campanha de 1991/1992 , sendo competente para apreciação do mesmo o STA ( Secção do Contencioso Administrativo ) |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |