Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1135/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IRC
REAVALIAÇÕES E REINTEGRAÇÕES
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário: 1. As reavaliações de bens do activo corpóreo das empresas permitidas por vários diplomas
legais ao longo do tempo, tinham por objecto, em regra, os bens que ainda não se mostrassem
totalmente amortizados ou reintegrados;
2. No exercício de 1992, bem como em anteriores e posteriores, o aumento do valor dos bens, derivado
de reavaliação, mesmo daqueles que se encontrassem para além do seu tempo máximo de vida útil, era
ainda permitido e atendível para efeitos de custo do exercício, desde que fosse devidamente justificável
e aceite pela DGCI, no que constituía um seu requisito específico;
3. Não tendo sido justificado pela contribuinte e nem aceite pela DGCI que os bens para além do seu
período máximo de vida útil fossem reavaliados e reintegrados ou amortizados, as correspondentes
verbas inscritas como custos do exercício devem acrescer ao lucro tributável e suportam a liquidação
adicional de IRC respectiva;
4. Tendo o erro que originou o acréscimo ao lucro tributável sido evidenciado apenas perante a própria
declaração de rendimentos, oportunamente entregue, só eram de contar os juros compensatórios durante
o período de 180 dias.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: