Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4084/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:ACTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ERRO MANIFESTAMENTE INDESCULPÁVEL
Sumário: 1. A petição tacitamente indeferida, dirigida ao delegante permite, sem necessidade de
convite à correcção, o prosseguimento do recurso contencioso dirigido directamente ao delegado - art.ºs
33º e 40º, 2 da LPTA .
2. Nos casos em que a lei atribui a competência para a prática de um acto, ao Conselho de
Administração, ou a dois Administradores ao abrigo da delegação de poderes, desde estejam de acordo,
o indeferimento presumido só pode imputar-se ao Conselho de Administração, pois do silêncio não
pode presumir-se tal concordância (cfr. art. 108º, 1,2 e 3 do Estatuto da Aposentação - Dec. Lei 487/72,
de 9/12).3. Deve considerar-se desculpável o erro do interessado que, tendo conhecimento da delegação
de poderes, dirige a sua pretensão ao Presidente do Conselho de Administração, e dirige o recurso
contra o Director Coordenador, com invocação expressa da delegação de poderes, quando, o deveria ter
dirigido contra o Conselho de Administração.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: