Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4084/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DELEGAÇÃO DE PODERES ERRO MANIFESTAMENTE INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | 1. A petição tacitamente indeferida, dirigida ao delegante permite, sem necessidade de convite à correcção, o prosseguimento do recurso contencioso dirigido directamente ao delegado - art.ºs 33º e 40º, 2 da LPTA . 2. Nos casos em que a lei atribui a competência para a prática de um acto, ao Conselho de Administração, ou a dois Administradores ao abrigo da delegação de poderes, desde estejam de acordo, o indeferimento presumido só pode imputar-se ao Conselho de Administração, pois do silêncio não pode presumir-se tal concordância (cfr. art. 108º, 1,2 e 3 do Estatuto da Aposentação - Dec. Lei 487/72, de 9/12).3. Deve considerar-se desculpável o erro do interessado que, tendo conhecimento da delegação de poderes, dirige a sua pretensão ao Presidente do Conselho de Administração, e dirige o recurso contra o Director Coordenador, com invocação expressa da delegação de poderes, quando, o deveria ter dirigido contra o Conselho de Administração. |
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