Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04094/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO JULGADO CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Para que se forme acto de indeferimento tácito, é necessário que o órgão administrativo a quem é apresentada a pretensão tenha o dever legal de a decidir, o que pressupõe que ele tenha a possibilidade jurídica de exercer a vontade funcional da Administração. II - Não se forma indeferimento tácito, por ausência de dever legal de decidir, quando a matéria sobre que incide a pretensão apresentada ao órgão administrativo já foi anteriormente decidida por sentença judicial transitada em julgado. III - Ainda que se entenda que do nº 2 do art. 9º do CPA resulta um dever de decisão de pretensões idênticas a outras formuladas há 2 anos e já decididas, sempre se impõe considerar que esse dever não abrange as situações cobertas pela eficácia do caso julgado, sob pena de esta ficar limitada a um período de 2 anos. IV - O recurso contencioso interposto de acto de indeferimento tácito que não se formou deve ser rejeitado por carecer de objecto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |