Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 671/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | C. Rodrigues |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LIBERDADE ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | 1. Por integrar o âmbito da discricionariedade técnica, o processo de valoração das provas, em princípio, é insindicável. 2. Neste domínio, o controlo jurisdicional só é possível nos casos de erro grosseiro ou manifesto. 3. Tendo o júri do concurso utilizado os critérios e a pontuação de valores predeterminados não é necessário justificar porque atribuí determinada pontuação e não outra. |
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| Decisão Texto Integral: |