Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:671/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:C. Rodrigues
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LIBERDADE ADMINISTRATIVA
Sumário: 1. Por integrar o âmbito da discricionariedade técnica, o processo de valoração das provas,
em princípio, é insindicável.
2. Neste domínio, o controlo jurisdicional só é possível nos casos de erro grosseiro ou manifesto.
3. Tendo o júri do concurso utilizado os critérios e a pontuação de valores predeterminados não é
necessário justificar porque atribuí determinada pontuação e não outra.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: