Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65194
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IRC
REGIME DE ISENÇÃO
Sumário:I- Os rendimentos derivados das actividades consistentes em «Divulgar, promover e facilitar a
prática de todas as modalidades de campismo através de acampamentos colectivos, passeios, provas de marcha e de orientação, organizações para jovens e outras actividades semelhantes», porque revestem o carácter exclusivamente cultural, desportivo e recreativo, fruem da isenção de IRC por força do nº 1 do artigo 100 do CIRC
       II)- Mas visto que o recorrente tem também como fins estatutários, acessório daqueles, instalar,
administrar e manter parques de campismo, de férias, casas-abrigo, no âmbito destas finalidades aquele faz a mediação entre a oferta e a procura com o objectivo da obtenção de lucros, o que se traduz económica e fiscalmente, no exercício de actividade comercial, estando esta  actividade enquadrada no artigo 100 nº 3 do CIRC, não beneficiando, por isso, da isenção.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: