Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65194 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | IRC REGIME DE ISENÇÃO |
| Sumário: | I- Os rendimentos derivados das actividades consistentes em «Divulgar, promover e facilitar a prática de todas as modalidades de campismo através de acampamentos colectivos, passeios, provas de marcha e de orientação, organizações para jovens e outras actividades semelhantes», porque revestem o carácter exclusivamente cultural, desportivo e recreativo, fruem da isenção de IRC por força do nº 1 do artigo 100 do CIRC II)- Mas visto que o recorrente tem também como fins estatutários, acessório daqueles, instalar, administrar e manter parques de campismo, de férias, casas-abrigo, no âmbito destas finalidades aquele faz a mediação entre a oferta e a procura com o objectivo da obtenção de lucros, o que se traduz económica e fiscalmente, no exercício de actividade comercial, estando esta actividade enquadrada no artigo 100 nº 3 do CIRC, não beneficiando, por isso, da isenção. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |