Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02883/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Sendo a competência do tribunal administrativo para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido (artº 7º do ETAF), é o TAC o competente para conhecer de um recurso contencioso onde se impugna acto praticado pelo Director-Adjunto do Departamento de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |