Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01023/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/02/1998
Relator:São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM LICENCIAMENTO
CAUSALIDADE ADEQUADA
Sumário:I - Os prejuízos decorrentes da demolição de uma construção sem prévio licenciamento e sem que o seu proprietário tenha apresentado, no prazo que lhe fora concedido (mais de um ano), o projecto com vista a legalização, não são de difícil reparação.
II - Os danos patrimoniais, e não decorrendo da demolição a cessação de qualquer actividade ou
habitação do proprietário, são facilmente quantificáveis, pois correspondem aos custos da demolição e futura reconstrução.
III - É previsível por um homem médio e normal a demolição de uma construção sujeita a
licenciamento, mas que foi levada a cabo sem licença e sem que o seu autor apresentasse, no prazo que lhe foi concedido, - mais de uma ano - o respectivo projecto de legalização. Daí que os prejuízos
materiais e o sofrimento com tal demolição não sejam causados (em termos de causalidade adequada)
pela demolição, mas sim, pela conduta negligente do proprietário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: