Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01023/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Relator: | São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SEM LICENCIAMENTO CAUSALIDADE ADEQUADA |
| Sumário: | I - Os prejuízos decorrentes da demolição de uma construção sem prévio licenciamento e sem que o seu proprietário tenha apresentado, no prazo que lhe fora concedido (mais de um ano), o projecto com vista a legalização, não são de difícil reparação. II - Os danos patrimoniais, e não decorrendo da demolição a cessação de qualquer actividade ou habitação do proprietário, são facilmente quantificáveis, pois correspondem aos custos da demolição e futura reconstrução. III - É previsível por um homem médio e normal a demolição de uma construção sujeita a licenciamento, mas que foi levada a cabo sem licença e sem que o seu autor apresentasse, no prazo que lhe foi concedido, - mais de uma ano - o respectivo projecto de legalização. Daí que os prejuízos materiais e o sofrimento com tal demolição não sejam causados (em termos de causalidade adequada) pela demolição, mas sim, pela conduta negligente do proprietário. |
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