Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3816/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCEDIMENTO
EXTEMPORANEIDADE E MATÉRIAS SECRETAS
E
Sumário: confidenciais.
1-Tem interesse na passagem de certidão de uma acta, um interveniente na reunião a que a mesma se
reporta, que interveio personalizadamente, tecendo considerações, na sequência de uma informação aí
prestada e que motivou que viessem a ser proferidos vários despachos relativamente a si, não obstante
não existir procedimento administrativo formalmente aberto.
2-0 interessado que deixou esgotar o prazo de 10 dias para que lhe fosse passada a certidão a que alude
o art. 82º nº2 da LPTA, pode optar em fazer novo requerimento á Administração em vez de usar da
faculdade do meio processual acessório de intimação, renovando-se os aludidos prazos.
3- Não basta alegar a confidencialidade das matérias em causa sem se alegarem factos que permitam ao
tribunal aferição de que estão em causa as matérias a que alude o art. 82º nº3 da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: