Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01055/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/17/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:IRS
RETENÇÃO NA FONTE
RECLAMAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA
Sumário: I- A impugnação judicial, pelo titular dos rendimentos sobre que incidiu a retenção, nos termos previstos no n°3 do artigo 131 do CIRS, estava dependente de prévia reclamação graciosa, por aplicação do n°2 do ar°152 do CPT, mesmo antes da alteração introduzida pelo DL N°47/95 de 10-03, por força do n°l do citado artigo 131 do CIRS.
II-Não tendo sido deduzida tal reclamação, falta uma condição de procedibilidade, conducente à
rejeição da impugnação, por ilegal interposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: