Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1148/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/03/2000
Relator:Jorge Lino R. Alves da Sousa
Descritores:IRS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
FISCAL
Sumário:
Liquidação. Notificação. Investigação insuficiente: anulação da sentença.
I. A resolução de reclamação graciosa da liquidação de IRS é, em primeira análise, da competência da
Administração Fiscal - não fazendo parte das atribuições dos tribunais proferir julgamento em
substituição da Administração.
II. A liquidação de imposto, operada fora ao prazo legal normal, deve ser objecto de notificaçãoao
contribuinte (quando não por mandado pessoal) sempre por carta registada com aviso de recepção -
não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'.
III. Em processo administrativo, a irregularidade de falta de formalidades legais, ocorridas na
notificação de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo desse acto pelo
seu destinatário.
IV. A falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g.. os relativos à prova do
conhecimento efectivo referido em III - acarreta a anulação da sentençarecorrida, e a remessa do
processo ao Tribunal a quo. para nova decisão, baseada em um mais conveniente apuramento da
matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: