Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1056/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I- Ao prazo prescricional das obrigações fiscais e parafiscais aplica-se também o n°l do art°323 do CÓDIGO CIVIL ( e, consequentemente, o n°l do art°327 do mesmo Código), como norma geral de prescrição em matéria de obrigações, aliás, aplicável " seja qual for o processo e ainda que o tribunal seja incompetente." II- O facto referido em I, não prejudica a interrupção/suspensão objectiva da instância, operada nos termos do §1° do art°27 do CPCI e n°3 do art°34 do CPT. |
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