Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1056/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário: I- Ao prazo prescricional das obrigações fiscais e parafiscais aplica-se também o n°l do
art°323 do CÓDIGO CIVIL ( e, consequentemente, o n°l do art°327 do mesmo Código), como norma
geral de prescrição em matéria de obrigações, aliás, aplicável " seja qual for o processo e ainda que o
tribunal seja incompetente."
II- O facto referido em I, não prejudica a interrupção/suspensão objectiva da instância, operada nos
termos do §1° do art°27 do CPCI e n°3 do art°34 do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: