Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0354/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
NULIDADE
INTERESSE LEGÍTIMO
Sumário: 1_ Não basta alegar qualidade de cônjuge para ocorrer interesse directo e pessoal em
documentos clínicos da esposa, de quem se está separado de faôto e que não lhe deu qualquer
incumbência para tal.
2_ A esposa é terceira relativamente ao marido no pedido de intimação para passagem de certidão dos
seus elementos clínicos.
3_E, os seus elementos clínicos fazem parte da intimidade da vida privada da esposa do requerente, pelo
que estão em causa matérias confidenciais, não podendo ter sido passada a referida certidão, também
por este motivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: