Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0354/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NULIDADE INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | 1_ Não basta alegar qualidade de cônjuge para ocorrer interesse directo e pessoal em documentos clínicos da esposa, de quem se está separado de faôto e que não lhe deu qualquer incumbência para tal. 2_ A esposa é terceira relativamente ao marido no pedido de intimação para passagem de certidão dos seus elementos clínicos. 3_E, os seus elementos clínicos fazem parte da intimidade da vida privada da esposa do requerente, pelo que estão em causa matérias confidenciais, não podendo ter sido passada a referida certidão, também por este motivo. |
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| Decisão Texto Integral: |