Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3452/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE PROCESSUAL
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Sumário: I- Só o executado tem legitimidade processual para deduzir oposição à execução fiscal.
II- E só tem a qualidade de executado, quem figure no título executivo, como devedor,ou quem foi
chamado à execução nessa qualidade.
III-Assim, a cabeça de casal da herança aberta por óbito do executado falecido, só tem legitimidade para
deduzir oposição à execução, após a sua citação para a mesma, nos termos do artº241 do CPT.
IV- A gestão de negócios é sempre exercida em nome alheio e não em nome próprio e deve ser alegada
logo na petição, bem como a situação de urgência que a justifica.
V- O art. 5 nº3 do CPT, não se aplica a actos praticados em juízo, mas sim a actos praticados perante a
AF.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: