Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2072/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTA DE CUSTAS ABRANGENDO O IMPOSTO
JUROS DE MORA E CUSTAS
Sumário:1. De acordo com o disposto no artº 117º do CPCI, tratando-se de auto de notícia, o Chefe da
Repartição de Finanças deveria liquidar o imposto e a multa para ser cumulativamente cobrado no
processo.
2. Tendo decisões judiciais confirmado o montante do imposto e os juros e ordenada a remessa dos
autos à conta, esta terá de incluir, para além do valor das custas, os montantes do imposto e juros.
3. É irrelevante, para a conta, o facto de o recorrente estar a pagar o imposto e os juros em prestações ao
abrigo do disposto no Dec. Lei nº 124/96, pois poderá ser sempre compensado o montante já pago com
o montante ainda em dívida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: