Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2072/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTA DE CUSTAS ABRANGENDO O IMPOSTO JUROS DE MORA E CUSTAS |
| Sumário: | 1. De acordo com o disposto no artº 117º do CPCI, tratando-se de auto de notícia, o Chefe da Repartição de Finanças deveria liquidar o imposto e a multa para ser cumulativamente cobrado no processo. 2. Tendo decisões judiciais confirmado o montante do imposto e os juros e ordenada a remessa dos autos à conta, esta terá de incluir, para além do valor das custas, os montantes do imposto e juros. 3. É irrelevante, para a conta, o facto de o recorrente estar a pagar o imposto e os juros em prestações ao abrigo do disposto no Dec. Lei nº 124/96, pois poderá ser sempre compensado o montante já pago com o montante ainda em dívida. |
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| Decisão Texto Integral: |