Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1891/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/11/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
DIVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
Sumário: 1. A prescrição de dividas por contribuições patronais para a Segurança Social tem o prazo
de 10 anos e o seu termo inicial decorre desde o inicio do ano seguinte àquele a que tais contribuições
dizem respeito;
2. A instauração da execução fiscal interrompe o prazo prescricional em relação a todos os possíveis
obrigados ao pagamento de tal divida, não tendo no domínio de aplicação do CPCI e do CPT qualquer
efeito para este fim, a citação do executado originário, não sendo aplicável o regime correspondente
do Código Civil (art^s 3º6.º e 327.º);3. Ocorre o prazo de prescrição quando desde o ano seguinte àquele
a que as contribuições digam respeito e até hoje, tiverem decorrido 10 anos, descontando-se o ano por
efeito da instauração da execução fiscal, parada por mais de um ano por facto não imputável ao
executado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: