Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2143/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/10/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:TAXA A AUTARQUIA LOCAL
PRÉVIA APRECIAÇÃO GRACIOSA
Sumário: Deve entender-se que teve lugar o procedimento gracioso necessário exigido pelo nº2 do art.
22º da Lei nº 1/87, de 4/1 se o contribuinte enviou ao Presidente da Câmara Municipal a petição da
impugnação judicial acompanhada de um requerimento dirigido a este, onde invoca e requer que seja
dado cumprimento a esse dispositivo legal, se os autos vieram efectivamente a ser processados como se
de um procedimento gracioso se tratasse e a culminar com uma decisão a manter a liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: