Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2001/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DÍVIDA PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO TITULO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | 1. Constitui titulo executivo a certidão emitida pela Direcção Regional do Turismo dos Açores certificando certa divida proveniente de um empréstimo a um particular e que o executado se constituiu fiador e principal pagador à mesma entidade, por lhe ter sido por lei, atribuída tal força executiva; 2. Tal titulo serve de base à execução fiscal a instaurar na repartição de finanças do domicilio ou sede do devedor; 3. A não competência dos tribunais tributários para neles ser instaurada e prosseguir uma execução fiscal, não constitui fundamento válido de oposição e tem de ser arguida ou conhecida oficiosamente pelos serviços da administração fiscal, na própria instância da execução fiscal, por não ser subsumivel a nenhuma das alíneas do art.º 286.º n.ºl do CPT, designadamente na h), por, como questão prévia que é, a proceder, determinar a incompetência absoluta destes. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |