Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1838/99
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:ARRENDAMENTO DE BENS PENHORADOS
INEFICÁCIA FACE AO EXEQUENTE
Sumário:1. Constitui nulidade da sentença a total omissão da discriminação dos factos considerados provados, embora a circunstância de não se mencionarem as disposições legais que a fundamentam não determine esse efeito desde que ela contenha a referência aos princípios jurídicos e doutrinais em que se baseia.
2. A nulidade da alínea c) do art. 668º do CPC pressupõe um eixo lógico, face à contradição entre os fundamentos e a decisão, e daí que ocorra essa nulidade quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam, logicamente, conduzir a resultado oposto ao que vem expresso na sentença.
3. Não é apenas relativamente ao executado que a lei assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ao recurso do executado, deve ser sujeito a uma interpretação extensiva, por forma a abranger o recurso de qualquer pessoa que se sinta prejudicada petos actos do Chefe da R.F.
4. O recurso judicial contemplado no art. 355º do CPT tem por objecto uma decisão, não podendo ser utilizado para reagir contra outro tipo de actos praticados na execução, designadamente contra o auto de licitação dos bens penhorados.
5. A penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos que somente são ineficazes face ao exequente e aos demais credores intervenientes na execução. Daí que, embora válido o arrendamento celebrado pelo proprietário dos bens penhorados na pendência da execução, tal arrendamento seja inoponível em relação à execução, prosseguindo esta como se o bem penhorado não tivesse sido objecto de arrendamento.
6. A proibição de "venire contra factum proprium”, enquanto manifestação do abuso de direito, assenta na tutela da confiança e pressupõe a verificação de certos pressupostos, entre os quais uma situação objectiva de confiança que leve a um investimento de boa-fe irreversível nessa confiança.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: