Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02466/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/20/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:l. Não tendo um instrutor de um processo disciplinar um prejuízo pessoal com eventual
procedência do pedido de suspensão, não pode o mesmo intervir no processo como contra-interessado, por carecer de legitimidade para tal (art0 77°/2 da LPTA).
2. O despacho de um membro do Governo que, em sede de recurso hierárquico, mantém um despacho praticado por um instrutor de um processo disciplinar, que decidiu não ser aplicável o incidente de impedimento suscitado pelo requerente da suspensão contra o autor do despacho que determinou contra si a instauração de procedimento disciplinar e que, em consequência, entendeu não ser de suspender o procedimento disciplinar, constitui um acto de conteúdo negativo que, por deixar o requerente na mesma situação em que se encontrava antes da sua prolação, e dele não decorrerem efeitos acessórios ou secundários de carácter ablativo de bem jurídico preexistente, é insusceptível de suspensão de eficácia.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: