Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4064/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/16/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:IVA
AUTOCONSUMO EXTERNO
Sumário: 1. Com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artº 4.º do CIVA pretende-se tributar o designado
"autoconsumo externo", ou seja, em fins estranhos à actividade da empresa, distinto do "autoconsumo
interno" dos bens da empresa, utilizados no exercício da actividade desta, e que já  não é tributado.
2. Essa tributação do "autoconsumo externo" visa combater a evasão e fraude fiscal e evitar a
concorrência desleal entre os utilizadores desses bens e os restantes consumidores, para que haja
uniformidade na tributação do consumo.
3. No caso de a utilização de viaturas da empresa impugnante ter sido feita por terceiros (motoristas que
lhe prestavam serviços) para fins da própria empresa, não se verifica a previsão da citada alínea a) do n.º
2 do artº 4.º do CIVA .
4. Não havendo preenchimento da norma de incidência que suporta a liquidação, não pode esta
manter-se, por ilegal, não sendo caso de analisar se o procedimento da impugnante podia eventualmente
ser tributado à luz do n.º 1 ou do n.º 2 alínea b) do artº 4.º do CIVA pois que não foi essa a realidade que
a A.F. elegeu para tributar na liquidação cuja legalidade submetida à apreciação do Tribunal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: