Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2070/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | 1. O oponente que, na petição inicial, articula sob forma conclusiva e com recurso à configuração conceitual do legislador, não aduz matéria de facto susceptível de, directamente e por si própria, constituir o objecto da inquirição da testemunha por si arrolada. 2. As testemunhas prestam depoimento, sob a veste de declarações de ciência, sobre os factos concretos que constam do próprio articulado apresentado pela parte. 3. Tendo o Senhor Juiz proferido decisão ao abrigo do disposto no artº 132º ex vi 293º CPT, a sentença não se mostra inquinada de vício por erro de julgamento, em virtude da comprovada inexistência de matéria de facto no articulado inicial, sobre a qual produzir prova. |
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| Decisão Texto Integral: |