Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1015/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTENCIOSO AUTÁRQUICO
TAXAS E MAIS VALIAS
RECLAMAÇÃO
INCOMPETÊNCIA
Sumário: 1. No âmbito da Lei n.º 1/87, de 6.1., a impugnação judicial contra a liquidação de taxas,
mais-valias e outros rendimentos gerados em relação fiscal estavam sujeitos a reclamação/impugnação
administrativa prévia, necessária, perante o órgão executivo da autarquia local;
2. E da decisão deste, desfavorável ao administrado, cabia então impugnação judicial ...recurso para o
tribunal tributário de lª instância territorialmente competente;
3. A omissão de tal procedimento gracioso prévio, erigido como condição ou pressuposto.da reacção
judicial, tornava ilegal o uso desta, configurando. uma excepção dilatória inominada, que não a
incompetência do tribunal em razão da matéria, que impedia o conhecimento do pedido pelo tribunal e
levava à absolvição da instância;
4. Não configura uma reclamação/impugnação administrativa o escrito dirigido ao órgão executivo da
autarquia local, em data anterior àquela em que foi notificado da liquidação e em que pede, não a sua
anulação, mas que lhe seja aplicada a taxa normal pela emissão da licença ...e que não seja penalizada
pela aplicação da referida coima.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: