Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:418/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/28/1999
Relator:J. Lino
Descritores:INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO ARRECADADO
ORDEM DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS
JUROS DE MORA
IMPOSTO DE SELO
Sumário:I.- Os processos de execução fiscal por dívidas à Caixa Geral de Depósitos pendentes à data
da entrada em vigor, em 1/9/93, do Decreto-Lei n.º 287/93 de 20/8, continuam a reger-se, até final, pelas
regras de competência e de processo vigentes a essa data.
II.- Em processo de execução fiscal, quando tiverem sido arrecadadas importâncias insuficientes para
solver a dívida exequenda e o acrescido, e a execução não for por contribuições, impostos ou outros
rendimentos em dívida à Fazenda Pública, pagar-se-ão, sucessivamente, as custas, a dívida exequenda e
os juros de mora - nos termos das disposições combinadas dos n.ºs 2 e 3 do artigo 341.º do Código de
Processo Tributário (correspondente ao artigo 236.º do Código de Processo das Contribuições e
Impostos).
III.- O artigo 120.º-A, alínea b), da Tabela Geral do Imposto de Selo determina a sujeição a imposto de
selo dos juros cobrados por operações financeiras realizadas através de instituições de crédito.
IV.- Não deve ser ordenada a reforma da conta que tiver sido feita no respeito, nomeadamente, pelas
normas apontadas em II. e III..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: