Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00710/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Para conhecimento do objecto de um recurso de deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, como resulta expressamente do disposto no art. 122º do Dec.Lei nº 376/87, de 11 de dezembro e do art. 51º, nº 1, al. q), do ETAF é competente o "Tribunal Administrativo de Círculo" e não o Tribunal Central Administrativo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |