Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1710/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SUBROGAÇÃO
ORDEM DE GRADUAÇÃO DO CRÉDITO
GARANTIDO POR PENHOR
MERCANTIL
Sumário: I- Face ao nº2 do artº 593 do CC, em caso de subrogação parcial, o crédito originário goza
de preferência sobre o crédito subrogado, salvo estipulação em contrário.
II- Concorrendo crédito garantido por penhor mercantil, com créditos por impostos ao Estado e créditos
por contribuições à segurança social, a ordem de graduação deverá ser a estabelecida no artº10 do DL
103/80, ou seja, primeiro serão pagos os créditos por impostos ao Estado, a seguir os créditos por
contribuição à segurança social e finalmente, o crédito garantido pelo penhor.
III- Com efeito, tratando-se de regime especial de graduação, prevalece sobre o regime geral,
designadamente os artº666 e 749 do CC.
IV- O referido em II, em nada contraria o referido em I, porque o nºl do artº10 do citado DL 103/80, ao
mandar graduar os créditos por contribuições, logo após os créditos referidos na alínea a) do nºl do
artº747 do CC, abrange apenas os créditos ali por impostos e não os que por lei sejam equiparados a
estes, para efeitos de graduação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: